PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
PPRA
Conforme a NR- 9, o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é obrigatório para todos os empregadores ou instituições que admitam ter trabalhadores como empregados.
O documento visa a prevenção da saúde e integridade física do trabalhador, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de agentes de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho.
Com o PPRA, são estabelecidos todos os procedimentos que deverão ser tomados com a finalidade de prevenir acidentes ou qualquer outro dano, levando em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos ambientais. O Programa estabelece também, um cronograma a ser concretizado durante o seu período de vigência, conforme disponibilidade da empresa, sob a responsabilidade do empregador e com a participação dos trabalhadores.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deve ser atualizado anualmente ou sempre que houver modificações no layout do estabelecimento.